Plano Epagri-FlexCeres amplia período de contribuição da Patrocinadora
14 de ago.
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Nova regra permite que a Epagri continue contribuindo até que o participante complete 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao Plano. Condições de acesso e cálculo dos benefícios não mudam.

Os participantes do Plano Epagri-FlexCeres passam a contar com mais tempo de contribuição da Patrocinadora para a formação de sua reserva previdenciária. Pelas novas regras, a Epagri poderá manter as contribuições até que o participante complete dois requisitos: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao Plano.
A mudança foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria Previc nº 522, de 10 de julho de 2026. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, e as novas regras já estão em vigor.
O que mudou na contribuição da Epagri?
Antes da alteração, a contribuição da Epagri em favor do participante terminava quando ele completava 60 anos.
Agora, essa contribuição poderá continuar até que o participante alcance, ao mesmo tempo, a idade de 65 anos e o período de 15 anos de contribuição ao Plano Epagri-FlexCeres.
A mudança amplia o tempo disponível para formar a reserva previdenciária, que corresponde aos recursos acumulados para o pagamento do benefício futuro. Com a continuidade dos aportes da Patrocinadora, o participante poderá acumular uma reserva maior, conforme seu período de permanência no Plano e os resultados dos investimentos.
O que permanece igual?
A alteração não modifica:
as condições para ter direito aos benefícios;
a forma de cálculo dos benefícios;
as regras de elegibilidade previstas no Regulamento.



