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Plano Cidasc-FlexCeres amplia período de contribuição da Patrocinadora

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Nova regra permite que a Cidasc continue contribuindo até que o participante complete 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao Plano. Condições de acesso e cálculo dos benefícios não mudam.


Os participantes do Plano Cidasc-FlexCeres passam a contar com uma nova regra para a contribuição da Patrocinadora. Com a alteração do Regulamento, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) poderá manter suas contribuições por mais tempo, ampliando o período de formação da reserva previdenciária.

A mudança foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria Previc nº 523, de 10 de julho de 2026. O documento foi publicado no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026, e as novas regras já estão em vigor.


O que mudou na contribuição da Cidasc?

Antes da alteração, a contribuição da Cidasc em favor do participante terminava quando ele completava 60 anos.

Agora, a Patrocinadora poderá continuar contribuindo até que o participante alcance, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição ao Plano Cidasc-FlexCeres.

Enquanto os dois requisitos não forem cumpridos, a contribuição da Patrocinadora poderá continuar, conforme as regras previstas no Regulamento.


O que a mudança representa para o participante?

Na prática, a nova regra amplia o tempo disponível para formar a reserva previdenciária.

A reserva é composta pelos recursos acumulados no Plano para a formação do benefício futuro. Com a continuidade das contribuições da Cidasc, o participante poderá acumular uma reserva maior, conforme seu período de permanência no Plano e os resultados dos investimentos.

A alteração reforça a construção do projeto de vida do participante, com mais tempo para formar recursos destinados ao futuro.


O que permanece igual?

A mudança não altera:
  • as condições para ter direito aos benefícios;
  • a forma de cálculo dos benefícios;
  • as regras de elegibilidade previstas no Regulamento.

Isso significa que os critérios para solicitar os benefícios e a maneira como os valores são calculados continuam os mesmos. A alteração alcança somente o período em que a Cidasc poderá contribuir para a reserva do participante.


Regulamento também recebeu ajustes técnicos

O Regulamento do Plano Cidasc-FlexCeres passou por ajustes formais e técnicos para tornar o conteúdo mais claro, organizado e adequado às normas e aos sistemas atuais da Previc.
As atualizações incluem:

  • ajustes de numeração;
  • reorganização de capítulos e artigos;
  • revisão da redação e das referências;
  • atualização do formato das tabelas.

Esses ajustes não modificam os direitos nem os benefícios previstos no Plano.


A principal novidade é a possibilidade de a Cidasc continuar contribuindo até que o participante complete 65 anos de idade e 15 anos de contribuição ao Plano. As condições de elegibilidade e a forma de cálculo dos benefícios permanecem inalteradas.

 
 
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