Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?

O EmaterMG-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-MG oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

 

O EmaterMG-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.

Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo FlexCeres são os seguintes:

Aposentadoria Programada Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar Ter cinco anos de filiação ao EmaterMG-FlexCeres

-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Emater-MG.

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Uma parte das contribuições mensais forma os fundos garantidores de benefícios de risco e o plano paga a suplementação a partir da data em que o imprevisto ocorrer. Os benefícios de risco cobertos pelo EmaterMG-FlexCeres são os seguintes:

Aposentadoria por Invalidez Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;

-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização.

O valor da aposentadoria por invalidez será calculado atuarialmente, com base no saldo da Conta individual de benefício concedido do participante*.

*Na data de início de benefício, são registrados em uma única conta os saldos das contribuições normais, facultativas, aportes e portabilidades do participante; as contribuições feitas pela patrocinadora em nome do participante e o capital segurado, que é o valor pago pela Seguradora à Ceres pela cobertura do benefício de invalidez. Essa conta única se chama Conta individual de benefício concedido do participante.

 

Auxílio Doença Requisitos Valor
Renda mensal paga ao participante que se afastar do trabalho por motivo de doença. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o Plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. O menor valor obtido entre: o escolhido pelo participante como meta de aposentadoria programada e a diferença entre o salário-de-participação do participante e o Valor de Referência.

 

Auxílio Reclusão  Requisitos Valor
Renda mensal paga aos beneficiários do participante que for detido ou recluso. Será concedido mediante requerimento válido dos beneficiários, com vigência a partir da data do recolhimento prisional do participante, comprovado por declaração firmada pela autoridade policial competente e mantido enquanto vigorar a detenção ou reclusão, ou a partir do protocolo do requerimento válido, se entre o recolhimento prisional e o protocolo do requerimento decorrerem mais de noventa dias. O valor inicial do auxílio-reclusão corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor hipotético da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data da detenção ou reclusão.

 

Pecúlio por morte Requisitos Valor
Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor duas vezes o salário real de benefício, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. Requerimento deve ser feito por representantes aceitos pela Ceres que comprovarem a condição de beneficiários ou de designados ou de herdeiros legais, e que comprovarem o óbito do participante ou do aposentado. Pagamento único equivalente ao dobro do valor do salário real de benefício do participante ou aposentado que falecer. O valor do Pecúlio por Morte não poderá ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito.

 

Pensão por Morte Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;

–  Comprovar o óbito do participante ou assistido;

– Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável; Comprovante de dependência econômica, etc).

Pensão do Participante:

85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito.

Pensão do Aposentado:

85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano.

BENEFÍCIOS DO PLANO EMATERMG-FLEXCERES

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados pelo Emater-Flexceres abrangem:

 

I – Para os participantes:

a) aposentadoria programada, por meio de renda vitalícia;

b) aposentadoria por invalidez, por meio de renda vitalícia;

c) auxílio-doença, por meio de renda temporária;

 

II – Para os beneficiários:

a) pensão por morte do participante, por meio de renda vitalícia, na forma deste regulamento;

b) pensão por morte do aposentado, por meio de renda vitalícia, na forma deste regulamento;

c) auxílio-reclusão, por meio de renda temporária;

d) Pecúlio por morte, do participante ou do aposentado, por meio de pagamento à vista.

 

 

 

Aposentadoria: Programada

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Auxílio-doença

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado

– Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado

– Carta do benefício no INSS

– Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Pecúlio e Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

 

Auxílio Reclusão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

No caso do participante se desligar da Emater-MG antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

 

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Emater-MG, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Emater-MG. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O EmaterMG-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

 

Além do próprio participante, são beneficiários do EmaterMG-FlexCeres:

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • Pessoas maiores de 55 anos de idade, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao participante.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Emater-MG, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.

 

Existem dois tipos de contribuição:

 

– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;

 

– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.

 

As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:

Contribuição para Taxa de contribuição Flexível?
Aposentadoria Programada À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação Sim
Benefício de Risco Administração Fixada no plano de custeio* Não 

*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.

Uma das vantagens do FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.

A Emater-MG contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.

Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.

O percentual máximo de contribuição da Emater-MG para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Emater-MG será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.

Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Emater-MG ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.

Contribuição Contribuinte  Limite Máximo Limite Mínimo 
Normal Patrocinadora Até 7% do salário de Participação Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação
Facultativa Participante Não  existe 

O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.

A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.

Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Emater-MG também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Emater-MG aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.

 

A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.

Se desejar, o participante do EmaterMG-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.

A Emater-MG contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Emater-MG. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).

Possibilidade de contribuições adicionais

Possibilidade de alterar o valor da contribuição

Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano

Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 20% do saldo da sua conta individual;

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no EmaterMG-FlexCeres.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras

Para se inscrever no EmaterMG-FlexCeres siga os seguintes passos:

  1. Simule os cálculos da contribuição e da projeção de benefício futuro, usando o simulador ou junto ao Representante do plano na sua Unidade;
  2. Imprima, confira e assine o formulário “Proposta de Inscrição” e entregue-o ao Representante do plano na sua Unidade junto com os seguintes
    documentos: cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, cópia da Carteira Profissional ou contrato de trabalho e atestado médico emitido há menos de 30 dias da data da inscrição

 

A inscrição no EmaterMG-FlexCeres é obrigatória?

 

A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.

 

Como são calculadas as minhas contribuições?

 

A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).

 

– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.

 

– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.

 

Como faço para realizar aportes esporádicos ao EmaterMG-FlexCeres?

 

O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria.  Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:

 

Banco do Brasil, Agência 3307-3,

Conta corrente 220.000-7,

 

O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.

Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.

 

Como posso consultar o meu saldo de conta individual?

A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.

O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano EmaterMG-FlexCeres. É verdade?

De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no EmaterMG-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.

 

Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.

Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Ceres e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.

 

O que acontece com meu plano se eu morrer?

Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.

 

Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?

Se o participante se aposentar, pode sacar até 20% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.

 

É verdade que eu recebo 13.º salário no EmaterMG-FlexCeres?

Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.

 

Os benefícios do EmaterMG-FlexCeres são reajustados todo mês?

Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação da cota patrimonial limitada à variação do INPC. 

A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.

 

Quem decide onde aplicar meu dinheiro?

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

 

Posso cancelar minha filiação ao EmaterMG-FlexCeres a qualquer tempo?

 

Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.

Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?

Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.

 

Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?

No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.

Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.

No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.

Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.

Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano EmaterMG-FlexCeres à Receita Federal?

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.

 

As informações podem ser encontradas em duas fontes:

As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Emater-MG.

 

Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.

Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.

Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).

“O motivo da minha adesão foi porque eu quero ter mais segurança sobre o futuro.  Ter uma renda melhor quando eu me aposentar. Em relação ao plano estou muito satisfeito.  A minha inscrição a foi um passo correto, porque além de garantir minha segurança financeira para o futuro estou garantindo a da minha família”

Cesário dos Santos Ribeiro, 50 anos, participante do plano da EmaterMG-FlexCeres.

 

“Tenho confiança na gestão da Ceres e ao comparar os resultados alcançados pela Fundação com outros planos administrados por bancos, fico seguro em fazer parte do quadro hoje” 

Valdo Berbert Camilo, primeiro participante inscrito no EmaterMG-FlexCeres.

O EmaterMG-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-MG oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

 

O EmaterMG-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-MG oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

 

O EmaterMG-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.

Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo FlexCeres são os seguintes:

Aposentadoria Programada Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar Ter cinco anos de filiação ao EmaterMG-FlexCeres

-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Emater-MG.

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Uma parte das contribuições mensais forma os fundos garantidores de benefícios de risco e o plano paga a suplementação a partir da data em que o imprevisto ocorrer. Os benefícios de risco cobertos pelo EmaterMG-FlexCeres são os seguintes:

Aposentadoria por Invalidez Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;

-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização.

O valor da aposentadoria por invalidez será calculado atuarialmente, com base no saldo da Conta individual de benefício concedido do participante*.

*Na data de início de benefício, são registrados em uma única conta os saldos das contribuições normais, facultativas, aportes e portabilidades do participante; as contribuições feitas pela patrocinadora em nome do participante e o capital segurado, que é o valor pago pela Seguradora à Ceres pela cobertura do benefício de invalidez. Essa conta única se chama Conta individual de benefício concedido do participante.

 

Auxílio Doença Requisitos Valor
Renda mensal paga ao participante que se afastar do trabalho por motivo de doença. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o Plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. O menor valor obtido entre: o escolhido pelo participante como meta de aposentadoria programada e a diferença entre o salário-de-participação do participante e o Valor de Referência.

 

Auxílio Reclusão  Requisitos Valor
Renda mensal paga aos beneficiários do participante que for detido ou recluso. Será concedido mediante requerimento válido dos beneficiários, com vigência a partir da data do recolhimento prisional do participante, comprovado por declaração firmada pela autoridade policial competente e mantido enquanto vigorar a detenção ou reclusão, ou a partir do protocolo do requerimento válido, se entre o recolhimento prisional e o protocolo do requerimento decorrerem mais de noventa dias. O valor inicial do auxílio-reclusão corresponde a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor hipotético da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data da detenção ou reclusão.

 

Pecúlio por morte Requisitos Valor
Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio, no valor duas vezes o salário real de benefício, é pago aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. Requerimento deve ser feito por representantes aceitos pela Ceres que comprovarem a condição de beneficiários ou de designados ou de herdeiros legais, e que comprovarem o óbito do participante ou do aposentado. Pagamento único equivalente ao dobro do valor do salário real de benefício do participante ou aposentado que falecer. O valor do Pecúlio por Morte não poderá ser inferior a 65% do Valor de Referência vigente na data do óbito.

 

Pensão por Morte Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;

–  Comprovar o óbito do participante ou assistido;

– Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável; Comprovante de dependência econômica, etc).

Pensão do Participante:

85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito.

Pensão do Aposentado:

85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano.

BENEFÍCIOS DO PLANO EMATERMG-FLEXCERES

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados pelo Emater-Flexceres abrangem:

 

I – Para os participantes:

a) aposentadoria programada, por meio de renda vitalícia;

b) aposentadoria por invalidez, por meio de renda vitalícia;

c) auxílio-doença, por meio de renda temporária;

 

II – Para os beneficiários:

a) pensão por morte do participante, por meio de renda vitalícia, na forma deste regulamento;

b) pensão por morte do aposentado, por meio de renda vitalícia, na forma deste regulamento;

c) auxílio-reclusão, por meio de renda temporária;

d) Pecúlio por morte, do participante ou do aposentado, por meio de pagamento à vista.

 

 

 

Aposentadoria: Programada

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Auxílio-doença

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Declaração da patrocinadora informando o último dia trabalhado

– Primeiro atestado médico, datado do dia imediatamente após o último dia trabalhado

– Carta do benefício no INSS

– Comunicação de decisão do INSS, informando até quando foi concedido o benefício

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Pecúlio e Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

 

Auxílio Reclusão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

No caso do participante se desligar da Emater-MG antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

 

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Emater-MG, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Emater-MG. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O EmaterMG-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

 

Além do próprio participante, são beneficiários do EmaterMG-FlexCeres:

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • Pessoas maiores de 55 anos de idade, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao participante.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Emater-MG, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.

 

Existem dois tipos de contribuição:

 

– Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;

 

– Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.

 

As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:

Contribuição para Taxa de contribuição Flexível?
Aposentadoria Programada À escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação Sim
Benefício de Risco Administração Fixada no plano de custeio* Não 

*Tabela de periodicidade anual contendo os percentuais de contribuição necessários ao equilíbrio do Plano de benefícios.

Uma das vantagens do FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.

A Emater-MG contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.

Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.

O percentual máximo de contribuição da Emater-MG para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Emater-MG será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.

Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Emater-MG ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.

Contribuição Contribuinte  Limite Máximo Limite Mínimo 
Normal Patrocinadora Até 7% do salário de Participação Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação
Facultativa Participante Não  existe 

O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.

A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.

Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Emater-MG também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Emater-MG aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.

 

A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.

Se desejar, o participante do EmaterMG-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.

A Emater-MG contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Emater-MG. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).

Possibilidade de contribuições adicionais

Possibilidade de alterar o valor da contribuição

Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano

Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 20% do saldo da sua conta individual;

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no EmaterMG-FlexCeres.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras

Para se inscrever no EmaterMG-FlexCeres siga os seguintes passos:

  1. Simule os cálculos da contribuição e da projeção de benefício futuro, usando o simulador ou junto ao Representante do plano na sua Unidade;
  2. Imprima, confira e assine o formulário “Proposta de Inscrição” e entregue-o ao Representante do plano na sua Unidade junto com os seguintes
    documentos: cópia autenticada da carteira de identidade e CPF, cópia da Carteira Profissional ou contrato de trabalho e atestado médico emitido há menos de 30 dias da data da inscrição

 

A inscrição no EmaterMG-FlexCeres é obrigatória?

 

A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.

 

Como são calculadas as minhas contribuições?

 

A Meta de Aposentadoria é uma estimativa utilizada para estabelecer os limites de contribuição para o plano de previdência. Esse valor corresponde à diferença entre o salário projetado para a data da aposentadoria e o Valor de Referência do plano (VR).

 

– Valor de Referência: é equivale ao valor hipotético do teto de contribuição do INSS, é aquele que determina o limite do salário de participação para a Ceres, para fins de cálculo das contribuições, empréstimos e concessão de benefícios. O VR é atualizado anualmente pelo INPC.

 

– Salário-de-participação é a remuneração do empregado sobre a qual serão calculadas as contribuições do participante e da patrocinadora para o FlexCeres, além dos limites para empréstimos. É composto pelo salário-base, função gratificada e substituições ocasionais, adicional por tempo de serviço, gratificação pecuniária e horas extras. O teto do salário de participação corresponde a três vezes o Valor de Referência. Para a parcela do salário do empregado que ultrapassar esse limite não haverá contribuição obrigatória.

 

Como faço para realizar aportes esporádicos ao EmaterMG-FlexCeres?

 

O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria.  Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:

 

Banco do Brasil, Agência 3307-3,

Conta corrente 220.000-7,

 

O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.

Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.

 

Como posso consultar o meu saldo de conta individual?

A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.

O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano EmaterMG-FlexCeres. É verdade?

De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no EmaterMG-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.

 

Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.

Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Ceres e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.

 

O que acontece com meu plano se eu morrer?

Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.

 

Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?

Se o participante se aposentar, pode sacar até 20% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.

 

É verdade que eu recebo 13.º salário no EmaterMG-FlexCeres?

Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.

 

Os benefícios do EmaterMG-FlexCeres são reajustados todo mês?

Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, pela variação da cota patrimonial limitada à variação do INPC. 

A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.

 

Quem decide onde aplicar meu dinheiro?

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, Sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

 

Posso cancelar minha filiação ao EmaterMG-FlexCeres a qualquer tempo?

 

Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.

Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?

Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.

 

Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?

No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.

Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.

No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.

Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.

Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano EmaterMG-FlexCeres à Receita Federal?

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.

 

As informações podem ser encontradas em duas fontes:

As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Emater-MG.

 

Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.

Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.

Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).

“O motivo da minha adesão foi porque eu quero ter mais segurança sobre o futuro.  Ter uma renda melhor quando eu me aposentar. Em relação ao plano estou muito satisfeito.  A minha inscrição a foi um passo correto, porque além de garantir minha segurança financeira para o futuro estou garantindo a da minha família”

Cesário dos Santos Ribeiro, 50 anos, participante do plano da EmaterMG-FlexCeres.

 

“Tenho confiança na gestão da Ceres e ao comparar os resultados alcançados pela Fundação com outros planos administrados por bancos, fico seguro em fazer parte do quadro hoje” 

Valdo Berbert Camilo, primeiro participante inscrito no EmaterMG-FlexCeres.

O EmaterMG-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Emater-MG oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.