Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022?

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022?

Saiba quem precisa declarar Imposto de Renda 2022 e como prosseguir com a sua declaração neste ano para evitar cair na malha fina.

Ganho de capital, bens e direitos, rendimentos tributáveis ou isentos…Quem precisa declarar o Imposto de Renda se depara com esses termos que podem parecer um pouco complicados.

Em palavras simples, a declaração do Imposto de Renda é o momento de acerto de contas entre os cidadãos e o fisco, a Receita Federal. O governo considera o quanto você ganhou, quanto gastou em itens que podem ser deduzidos e o quanto já pagou de imposto, e calcula se você ainda precisa pagar alguma coisa ou tem que receber uma restituição.

Abaixo, confira quem precisa declarar o IR em 2022.

Atenção: o texto abaixo é um guia para ajudar na busca por informações. Em caso de dúvidas, procure um contador ou profissional qualificado para auxiliar na sua declaração.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2022?

Precisam declarar o Imposto de Renda em 2022 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, por exemplo. Neste ano, também entram como rendimentos tributáveis os valores do auxílio emergencial. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2021 nesses itens for maior do que R$28.559,70, já é preciso declarar;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 40 mil;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros: Quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR. Operações em bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias também obrigam a declarar o IR – não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa. Vale dizer que o Demonstrativo de Ganho de Capital (GCAP) e o item o item Demonstrativo de Ganho de Capital – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade devem ser preenchidos ;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar.

Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades.

Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2021 e manteve essa residência até 31/12/2021. .

Relacionados exclusivamente à atividade rural:

Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50: Esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2021 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores.

Quem está isento do Imposto de Renda 2022?

Em alguns casos, a obrigatoriedade da declaração do IR é dispensada. Veja abaixo quem tem direito a isenção em 2022:

Quem não se enquadra em nenhum tópico citado acima;

Quem é dependente na declaração de outra pessoa física;

Quem teve os bens declarados pelo cônjuge – desde que o valor total não ultrapasse R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;

Além dessas, pessoas com doenças específicas também estão isentas:

Tuberculose Ativa;

Cardiopatia Grave;

Neoplasia Maligna;

Nefropatia Grave;

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

Paralisia Irreversível e Incapacitante;

Doença de Paget em estados avançados;

Espondiloartrose Anquilosante;

Esclerose Múltipla;

Fibrose Cística (Mucoviscidose);

Hanseníase;

Contaminação por Radiação;

Doença de Parkinson;

Hepatopatia Grave;

Cegueira (inclusive monocular);

Alienação Mental.

Fonte: Fala Nubank

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