Muito se falou em pensão por morte durante a pandemia de covid-19. Pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador falecido, o benefício teve um aumento considerável no número de solicitações durante o período.
Com isso, é natural que também tenha aumentado a curiosidade e o volume de pessoas querendo tirar dúvidas sobre o assunto. Quem tem direito à pensão por morte? Qual o valor concedido, como e onde solicitar o benefício? A resposta para essas e outras perguntas sobre pensão por morte você encontra logo abaixo. Boa leitura!
O benefício é pago a familiares e dependentes que comprovem o vínculo com o segurado falecido. Geralmente, o benefício é concedido a:
O valor do benefício vai variar de acordo com a renda e o tempo de contribuição do segurado. Também contará para o cálculo o fato de ele já estar aposentado ou não na data do falecimento. Caso já esteja, a pensão corresponderá a 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até o valor máximo de 100% do benefício.
Mas se o segurando ainda estava na ativa, o INSS realizará primeiro um cálculo de quanto seria sua aposentadoria por incapacidade permanente. Depois, o Instituto considera a média salarial de 60% calculada nos tempos de contribuição desde julho de 1994. Para cada ano de pagamento efetivado, serão acrescentados dois pontos.
A solicitação pode ser feita no site ou no aplicativo MEU INSS ou ainda pelo telefone 135. Quem optar por solicitar de forma on-line deverá proceder da seguinte forma:
Veja abaixo a lista desses documentos:
Os processos podem ser acompanhados no próprio site ou aplicativo do MEU INSS. Após realizar seu acesso ao sistema, selecione a função Agendamentos/Solicitações, busque pelo pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito.
De acordo com a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas. Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2023. Como a última mudança aconteceu há dois anos, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.
No protocolos atuais, o pensionista com menos de 22 anos recebe a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos; 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos; 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. A partir de 45 anos de idade, a pensão passa a ser vitalícia.
Esta medida vale para novos pensionistas. Beneficiários antigos já estão com direito adquirido.
Pessoas desempregadas, por exemplo, e que não contribuiam com o INSS há cerca de um ano, mas estiveram enquadradas como beneficiários do INSS, ainda pode manter por 12 meses a condição de segurado. Isso se chama “período de graça”, um tipo de carência em que o segurado ainda pode ser amparado pelo INSS mesmo sem contribuir.
Ou seja, a família ainda pode receber a pensão por morte, caso o segurado que venha a falecer esteja no período de graça, mesmo sem contribuir. Contudo, é preciso analisar cada caso individualmente.
Fonte: Instituto de Longevidade MAG