Poupança: veja se você tem direito a indenizações de planos econômicos antigos

Poupança: veja se você tem direito a indenizações de planos econômicos antigos

Cerca de 470 mil pessoas podem receber valores referentes a perdas geradas pelos planos Bresser, Verão e Collor

Você tinha dinheiro investido na poupança entre 1987 e 1991, ou é herdeiro de alguém que estava nessa situação e teve prejuízo nos rendimentos? Segundo um levantamento feito pela Frente Brasileira Pelos Poupador – Febrapo, cerca de 470 mil pessoas ainda têm direito à revisão desses valores em função das perdas geradas pelos planos Bresser, Verão e Collor I e II. 

Os valores a serem recuperados podem ir de R$ 3 mil a R$100 mil, em alguns casos, de acordo com as quantias que cada pessoa tinha na poupança na época, e, também, de quanto foi a perda sofrida. Para receber o dinheiro, é preciso aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, que tem como objetivo garantir a reparação aos consumidores que sofreram prejuízos. Desde a homologação do acordo, mais de 300 mil pessoas já foram beneficiadas.

O que é o Acordo Coletivo dos Planos Econômicos

Firmado entre a Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, a Advocacia-Geral da União, o Banco Central, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Febrapo, o Acordo garante uma indenização aos brasileiros que sofreram perdas nos rendimentos das cadernetas de poupança em consequência dos planos econômicos implementados entre 1987 e 1991:

  • Bresser (1987)
  • Verão (1989)
  • Collor I (1990)
  • Collor II (1991)

Esses planos foram criados no final da década de 80 e início da década de 90 para tentar conter a inflação alta e estabilizar a economia. Saiba mais sobre os planos econômicos abrangidos pelo Acordo e entenda como eles impactaram a caderneta de poupança dos brasileiros.

Plano Bresser

O plano Bresser, criado em junho de 1987, foi marcado pelo congelamento de preços e do salário, além da implementação de um câmbio fixo, em busca de maior estabilidade. A tentativa de conter a inflação foi bem-sucedida nos primeiros meses, mas ela voltou a subir drasticamente e o plano fracassou. 

O congelamento de preços e salários implicava que as taxas de rendimento das aplicações financeiras, incluindo a poupança, ficariam estagnadas por um período. A iniciativa também alterou o cálculo da correção da caderneta, que passou a ser corrigida por um índice 8,08% menor, prejudicando o rendimento de quem tinha recursos guardados em poupança.

Plano Verão

Em janeiro de 1989, entrou em vigor o chamado Plano Verão. Ele também adotou o congelamento de preços e da taxa de câmbio, e criou um fator de conversão de créditos para obrigações e títulos emitidos antes do plano, com valores nominais predefinidos, e eliminou-se o uso das Obrigações do Tesouro Nacional (OTNs) como indexador oficial. Além disso, os salários foram ajustados pela média dos 12 meses anteriores, tendo sido eliminado o mecanismo de correção baseado na Unidade de Referência de Preços (URP).

Plano Collor I

O Plano Collor I, lançado em março de 1990, foi a primeira tentativa do governo Collor para combater a hiperinflação. Ele se concentrou de forma intensa na redução da inflação e no controle de preços, adotando medidas como o polêmico confisco de ativos financeiros. O governo bloqueou o acesso a contas bancárias, poupanças e investimentos, limitando os saques a um valor máximo equivalente a R$4.800 nos valores atuais. O valor excedente foi congelado. A medida não teve sucesso e afetou as economias poupadas por milhares de famílias.

Plano Collor II

Continuação do anterior, o plano Collor II foi lançado em janeiro de 1991, dessa vez, adotando uma abordagem mais moderada em comparação com o anterior. As principais medidas foram a introdução de uma nova moeda, o Cruzeiro, para substituir o Cruzado Novo. 

Além disso, foram implementadas medidas para controlar os gastos públicos e equilibrar as finanças do governo, incluindo a redução de subsídios e o aumento de impostos. Outra mudança significativa foi a flexibilização do congelamento de preços, que liberava ajustes em determinados setores da economia. As contas bancárias foram reabertas gradualmente, liberando valores retidos de forma parcelada. 

Como aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos

Todos os poupadores ou seus herdeiros que possuem processos judiciais abertos até 11 de dezembro de 2017, sejam eles individuais ou ações coletivas, podem aderir ao acordo de forma gratuita e voluntária até junho de 2025. Hoje, 470 mil brasileiros ainda têm o direito a essa indenização.

Para isso, basta acessar a plataforma www.pagamentodapoupanca.com.br e aderir ao acordo dentro do prazo. Esse é um processo seguro, gratuito e voluntário. 

Os pagamentos são feitos à vista em até 15 dias úteis após a validação da adesão, por conta corrente, conta poupança ou depósito judicial em nome do poupador.  Os herdeiros dos poupadores já falecidos podem ser elegíveis ao processo, desde que haja ação judicial em nome do falecido. São considerados herdeiros o cônjuge, os filhos, os pais e os parentes colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios e primos).

Quem não aceitar o Acordo Coletivo seguirá com o processo tramitando na Justiça. 

Como é feito o cálculo do acordo

O cálculo dos valores a receber levam em conta o saldo da poupança, na época, e um fator de multiplicação conforme o plano econômico que estava vigente (abaixo). No Portal da Poupança, onde é feita a adesão ao acordo, é possível fazer uma simulação dos valores a receber.

# Plano Bresser: fator multiplicador 0,05042 – somente para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987 (valor em Cruzados).

# Plano Verão: fator multiplicador 4,83189, – somente para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989 (valor em Cruzados Novos).

# Plano Collor I: fator multiplicador 0,03537 – calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Plano Collor I (valor em Cruzeiros).

  • Para saldo de até Cr$ 30.000,00, mínimo de R$ 1.000,00
  • Saldo de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 50.000,00, mínimo de R$ 2.000,00 
  • Saldo acima de Cr$ 50.000,00 e menores que Cr$ 84.817,64, mínimo de R$ 3.000,00

# Plano Collor II: fator multiplicador 0,00165 – somente para contas que não façam aniversário nos dias 1 e 2 de janeiro de 1991 (valor em Cruzeiros). 

Os valores base de contas com aniversário na segunda quinzena dos meses de junho de 1987 e de janeiro de 1989 e nos dias 1 e 2 de janeiro de 1991 equivalem a zero. É preciso, ainda, considerar 15% do valor em honorários e um desconto progressivo para valores a receber acima de R$ 5 mil, conforme abaixo:

  • Sem desconto: até R$5.000,00
  • 8% de desconto: para um valor consolidado entre R$5.000,01 e R$10.000,00
  • 14% de desconto: para um valor consolidado entre R$10.000,01 e R$20.000,00 
  • 19% de desconto: para um valor consolidado acima de R$20.000,00

Saiba como usar (bem) o dinheiro extra

Dinheiro extra é sempre uma boa notícia. Se você tem um valor a receber da indenização da poupança, aproveite essa oportunidade para organizar a vida financeira, limpar o nome ou poupar e investir.

Para quem possui dívidas, esse valor a mais pode ser usado para sair da inadimplência. Veja se é possível quitar a pendência ou, então, adiantar algumas parcelas, diminuindo o valor pago em juros. 

O dinheiro a mais também pode ser investido para formar uma reserva de emergência, permitindo que você viva com mais tranquilidade e tenha fôlego para arcar com acontecimentos inesperados, como a perda de um emprego, por exemplo. Você pode, ainda, usar o valor para pagar cursos ou especializações que ajudem você a evoluir na carreira, ganhar mais ou começar uma nova profissão.

Fonte:  Portal Meu Bolso em Dia – Febraban

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