Essa mensagem tem o objetivo de informá-lo sobre a a necessidade de fazer a sua atualização cadastral, principalmente das informações relativas aos seus dependentes, sob pena de não ter a dedução da parcela de dependente no cálculo do Imposto de Renda, incidente sobre seu benefício recebido da Ceres.
A Receita Federal implementou a Instrução Normativa no 2.043/2021 (EFD Reinf).
Dentre as obrigatoriedades previstas no normativo, a EFD REINF determina que a Ceres informe à Receita Federal não apenas a quantidade, mas também os dados pessoais dos dependentes de IR dos aposentados e pensionistas.
Conforme a Instrução, os dependentes só serão considerados para dedução da base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre seu benefício recebido da Ceres, se tiverem o CPF registrado no cadastro desta Fundação.
Os dados a serem informados são: nome completo, data de nascimento, sexo, grau de parentesco e CPF.
Assim, gostaríamos de alertá-lo para a necessidade de fazer a sua atualização cadastral, principalmente das informações relativas aos seus dependentes,
Evite transtornos. Atualize seu cadastro até 31/12/203.
Clique aqui para fazer a atualização.
Para mais informações, entre em contato com a Fundação por Telefone: 0800 979 2005; WhatsApp: (61) 2017 1471 ou E-mail: atende@ceres.org.br.
Fonte: Ceres