A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou um alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de 24 plataformas digitais que vêm ofertando serviços de intermediação de valores mobiliários sem autorização para operar no Brasil.
As plataformas citadas são:
- Arkana – https://home.arkanacapital.net/
- Avalon – https://avalonbroker.com/
- Avant – https://home.avantbroker.com/
- Blend – https://home.blendbroker.com/
- Capital Binary – https://capitalbinary.app/
- Casatrade – https://casatrade.com/
- Drex – https://drexbroker.com/
- Elysium – https://elysiumbroker.com/
- Gala – https://galabroker.com/
- Investin – https://investinegbroker.com/pt
- Kryvo – https://kryvob.shop/
- Lite – https://litebrokers.com/
- Metatake4 – https://metatake4.com/
- Neoxbroker – https://neoxbroker.com/
- Nexus – https://nexusbroker.pro/pt
- Nyrion – https://nyrionbroker.com/broker/
- On – https://onbroker.co/site/
- Opex – https://opexbroker.com/
- Option Broker – https://option-broker.io/pt
- Shark – https://sharkbrokerx.com/
- Softbroker – https://softbroker.com.br/
- Suabroker – https://suabroker.com/
- Verso Binary – https://versobinary.com/pt
- Zeamy – https://zeamy.com/
De acordo com a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), há indícios de que essas empresas, por meio de seus sites, buscam captar clientes residentes no Brasil para a realização de operações com valores mobiliários. A atividade, conforme destaca a Autarquia, exige autorização prévia da CVM.
Atenção ao investidor
A CVM reforça que nenhuma das plataformas listadas possui autorização para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores no país. A operação sem registro coloca o investidor em situação de risco, especialmente pela ausência de supervisão regulatória.
Determinação da CVM
Por meio do Ato Declaratório CVM nº 24.167, a Autarquia determinou a suspensão imediata de qualquer oferta pública de serviços de intermediação realizada por essas empresas, seja de forma direta, seja por intermédio de sites, aplicativos ou redes sociais. A CVM ressalta que as plataformas não integram o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei 6.385.
O descumprimento da medida poderá acarretar multa cominatória diária de R$ 1.000,00, aplicada às empresas e a quaisquer indivíduos envolvidos nos atos irregulares.
Orientação ao público
A CVM orienta investidores que tenham recebido propostas de investimento por parte das empresas mencionadas a entrarem em contato com o órgão por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informações sobre as ofertas e identificação dos responsáveis auxiliam a Autarquia na adoção de medidas rápidas e eficazes.
Recomendação geral
A Autarquia reforça a importância de que investidores consultem sempre se a instituição financeira possui autorização da CVM antes de realizar qualquer aplicação. A verificação prévia contribui para a segurança do investidor e para a integridade do mercado de capitais.