A Ceres atualizou o Regulamento de Empréstimos, com vigência a partir de agosto de 2025. As mudanças foram implementadas com o objetivo de reforçar a segurança da carteira de crédito, ampliar a proteção aos participantes e assistidos e preservar o equilíbrio financeiro dos planos de benefícios.
Acesse aqui o novo Regulamento.
Mais segurança para todos os envolvidos
A Fundação celebrou um novo contrato com a seguradora SulAmérica, que passa a ser responsável pela gestão do seguro prestamista — um instrumento essencial de redução de riscos e amparo em situações imprevistas.
A cobrança do seguro é realizada mensalmente, junto com a prestação do empréstimo, como percentual incidente sobre o saldo devedor do contrato.
Confira as principais novidades:
- Manutenção da obrigatoriedade do seguro prestamista, com quitação do saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez total permanente do contratante;
- Cobertura integral de até R$ 200 mil para participantes ou assistidos com até 84 anos;
- Para participantes ou assistidos entre 85 e 90 anos, respeitando a regra da soma entre idade e prazo da dívida, o limite de crédito é de R$ 40 mil, valor coberto pelo seguro em caso de morte do contratante;
- As faixas de contribuição ao seguro variam conforme a idade, sendo ajustadas para garantir o equilíbrio financeiro e a continuidade da cobertura;
Faixa Etária (anos) | Taxa Mensal |
18 a 70 | 0,08% |
71 a 80 | 0,35% |
81 a 90 | 0,45% |
Além das mudanças no seguro prestamista, algumas regras foram revistas.
- Prazo de pagamento (conforme tempo de filiação à Ceres):
- Quem tem até 2 anos de filiação à Ceres terá prazos menores para pagamento:
- Até 1 ano de filiação: até 12 meses para pagar;
- De 1 a 2 anos de filiação: até 36 meses para pagar;
- Acima de 2 anos de filiação: até 96 meses para pagar.
- Quem tem até 2 anos de filiação à Ceres terá prazos menores para pagamento:
- Valor máximo por CPF: R$ 200 mil desde que haja margem consignável disponível. Esse limite é válido mesmo se a pessoa participar de mais de um plano. Para participantes ou assistidos entre 85 e 90 anos o limite de crédito é de R$ 40 mil, conforme cobertura do seguro;
- Obrigatoriedade de apresentação de documento de identidade atualizado no momento da solicitação;
- Inadimplência: Atrasos superiores a 90 dias ou três parcelas poderão resultar no vencimento antecipado da dívida. Os valores em atraso são corrigidos com juros e multa, e poderão ser cobrados judicialmente.
Essas mudanças são importantes para proteger o patrimônio do seu plano
Os empréstimos são uma modalidade de investimento de baixo risco e proporcionam um retorno positivo e estável para os planos de benefícios. Além disso, representam uma solução financeira acessível, transparente e segura, com taxas de juros competitivas, prazos atrativos e proteção securitária, especialmente pensada para atender às necessidades de participantes e assistidos.
A Ceres reafirma seu compromisso com::
- A Proteção dos seus clientes e sua família;
- A Previsibilidade e a sustentabilidade da carteira de crédito;
- A solidez dos planos de benefícios no longo prazo.
📌 Acesse aqui o novo regulamento que também está disponível para consulta no site da Ceres. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa Gerência de Relacionamento.
Fonte: Ceres