Epagri Saldado

Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?

O Epagri Saldado é o plano de previdência complementar que recebeu os participantes do plano Epagri Básico que migraram para o FlexCeres em 2005.

Esse plano foi criado com o objetivo de garantir o direito acumulado dos participantes do plano Básico que resolverem migrar para o Epagri-FlexCeres.

O plano Saldado é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.

No caso de entrada em benefício, os participantes do plano Saldado receberão uma parte do benefício desse plano, correspondente ao direito acumulado até o momento da migração.  A outra parte do benefício será paga pelo FlexCeres.

O Epagri Saldado cobre os mesmos benefícios programados e de risco cobertos pelo plano Básico.

 

Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Saldado são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por tempo de contribuição  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria especial  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria antecipada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir  a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais  requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria por idade  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez ou morte. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri Saldado são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por Invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio doença  Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio reclusão  Renda mensal paga aos beneficiários do 

 participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. 

Pecúlio por morte  Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. 
Pensão Por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 

No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

  • Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

O plano Epagri Saldado garante proteção para a sua família. O elenco de beneficiários aceitos pelo plano saldado é o mesmo do plano Básico:

 

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • Os pais que, sem recursos, vivam comprovadamente às expensas do participante ou assistido.

Em virtude da migração dos participantes para o FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais para esse plano.

A Epagri assumiu, por meio de contrato, o saldamento das reservas necessárias à garantia dos benefícios saldados.

O Epagri Saldado é o plano de previdência complementar que recebeu os participantes do plano Epagri Básico que migraram para o FlexCeres em 2005.

Esse plano foi criado com o objetivo de garantir o direito acumulado dos participantes do plano Básico que resolverem migrar para o Epagri-FlexCeres.

O plano Saldado é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.

O Epagri Saldado é o plano de previdência complementar que recebeu os participantes do plano Epagri Básico que migraram para o FlexCeres em 2005.

Esse plano foi criado com o objetivo de garantir o direito acumulado dos participantes do plano Básico que resolverem migrar para o Epagri-FlexCeres.

O plano Saldado é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.

No caso de entrada em benefício, os participantes do plano Saldado receberão uma parte do benefício desse plano, correspondente ao direito acumulado até o momento da migração.  A outra parte do benefício será paga pelo FlexCeres.

O Epagri Saldado cobre os mesmos benefícios programados e de risco cobertos pelo plano Básico.

 

Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Saldado são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por tempo de contribuição  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria especial  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria antecipada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir  a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais  requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria por idade  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez ou morte. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri Saldado são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por Invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio doença  Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. 
Auxílio reclusão  Renda mensal paga aos beneficiários do 

 participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. 

Pecúlio por morte  Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. 
Pensão Por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 

No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

  • Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

O plano Epagri Saldado garante proteção para a sua família. O elenco de beneficiários aceitos pelo plano saldado é o mesmo do plano Básico:

 

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • Os pais que, sem recursos, vivam comprovadamente às expensas do participante ou assistido.

Em virtude da migração dos participantes para o FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais para esse plano.

A Epagri assumiu, por meio de contrato, o saldamento das reservas necessárias à garantia dos benefícios saldados.

O Epagri Saldado é o plano de previdência complementar que recebeu os participantes do plano Epagri Básico que migraram para o FlexCeres em 2005.

Esse plano foi criado com o objetivo de garantir o direito acumulado dos participantes do plano Básico que resolverem migrar para o Epagri-FlexCeres.

O plano Saldado é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.