O Epagri Básico é o plano de previdência complementar que a Epagri ofereceu aos seus empregados de 1981 até 2005, quando foi implantado o FlexCeres. Desde então, esse plano está fechado para novas adesões.
Com a criação do novo plano, houve um processo de migração dos participantes ativos para os planos Epagri Saldado e Epagri-FlexCeres, permanecendo no plano Básico apenas aqueles que já eram assistidos.
O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.
O plano Epagri Básico cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria especial | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria por idade | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-BÁSICO
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:
I – Benefícios programados e continuados: a) Suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição; b) Suplementação da aposentadoria especial; c) Suplementação de aposentadoria antecipada; d) Suplementação da aposentadoria por idade; e) Suplementação de abono anual. II – Benefícios de risco: a) Suplementação da aposentadoria por invalidez; b) Suplementação da pensão; c) Suplementação do auxílio-reclusão; d) Suplementação de abono anual III – Benefícios de pagamento único a) Pecúlio por morte. |
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Auxílio reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O plano Epagri Básico garante proteção para a sua família. Além do próprio assistido, são beneficiários do plano Básico:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.
Em virtude da migração dos participantes para os planos Saldado e FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais. Apenas os assistidos contribuem com um percentual dos seus benefícios para custear a administração do plano.
A Ceres contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Ceres. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
O Epagri Básico é o plano de previdência complementar que a Epagri ofereceu aos seus empregados de 1981 até 2005, quando foi implantado o FlexCeres. Desde então, esse plano está fechado para novas adesões.
Com a criação do novo plano, houve um processo de migração dos participantes ativos para os planos Epagri Saldado e Epagri-FlexCeres, permanecendo no plano Básico apenas aqueles que já eram assistidos.
O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.
O plano Epagri Básico cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria especial | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria por idade | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-BÁSICO
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:
I – Benefícios programados e continuados: a) Suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição; b) Suplementação da aposentadoria especial; c) Suplementação de aposentadoria antecipada; d) Suplementação da aposentadoria por idade; e) Suplementação de abono anual. II – Benefícios de risco: a) Suplementação da aposentadoria por invalidez; b) Suplementação da pensão; c) Suplementação do auxílio-reclusão; d) Suplementação de abono anual III – Benefícios de pagamento único a) Pecúlio por morte. |
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Auxílio reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O plano Epagri Básico garante proteção para a sua família. Além do próprio assistido, são beneficiários do plano Básico:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.
Em virtude da migração dos participantes para os planos Saldado e FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais. Apenas os assistidos contribuem com um percentual dos seus benefícios para custear a administração do plano.
A Ceres contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Ceres. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
O Epagri Básico é o plano de previdência complementar que a Epagri ofereceu aos seus empregados de 1981 até 2005, quando foi implantado o FlexCeres. Desde então, esse plano está fechado para novas adesões.
Com a criação do novo plano, houve um processo de migração dos participantes ativos para os planos Epagri Saldado e Epagri-FlexCeres, permanecendo no plano Básico apenas aqueles que já eram assistidos.
O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.
O plano Epagri Básico cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria especial | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria por idade | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-BÁSICO
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:
I – Benefícios programados e continuados: a) Suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição; b) Suplementação da aposentadoria especial; c) Suplementação de aposentadoria antecipada; d) Suplementação da aposentadoria por idade; e) Suplementação de abono anual. II – Benefícios de risco: a) Suplementação da aposentadoria por invalidez; b) Suplementação da pensão; c) Suplementação do auxílio-reclusão; d) Suplementação de abono anual III – Benefícios de pagamento único a) Pecúlio por morte. |
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Auxílio reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O plano Epagri Básico garante proteção para a sua família. Além do próprio assistido, são beneficiários do plano Básico:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.
Em virtude da migração dos participantes para os planos Saldado e FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais. Apenas os assistidos contribuem com um percentual dos seus benefícios para custear a administração do plano.
A Ceres contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Ceres. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.
O Epagri Básico é o plano de previdência complementar que a Epagri ofereceu aos seus empregados de 1981 até 2005, quando foi implantado o FlexCeres. Desde então, esse plano está fechado para novas adesões.
Com a criação do novo plano, houve um processo de migração dos participantes ativos para os planos Epagri Saldado e Epagri-FlexCeres, permanecendo no plano Básico apenas aqueles que já eram assistidos.
O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora.
O plano Epagri Básico cobre benefícios programados e de risco.
– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por tempo de contribuição | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria especial | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria antecipada | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais requisitos previstos no Regulamento do plano. |
Aposentadoria por idade | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano. |
– Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Epagri Básico são os seguintes:
Benefício | O que é |
Aposentadoria por Invalidez | Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio doença | Renda mensal paga ao participante que de afastar do trabalho por motivo de doença e obtiver o auxílio-doença no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se o afastamento ocorrer por motivo de acidente. |
Auxílio reclusão | Renda mensal paga aos beneficiários do
participante que for detido ou recluso, mediante concessão do auxílio reclusão pelo INSS. |
Pecúlio por morte | Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. |
Pensão Por morte | Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. |
BENEFÍCIOS DO PLANO EPAGRI-BÁSICO
|
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA |
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:
I – Benefícios programados e continuados: a) Suplementação da aposentadoria por tempo de contribuição; b) Suplementação da aposentadoria especial; c) Suplementação de aposentadoria antecipada; d) Suplementação da aposentadoria por idade; e) Suplementação de abono anual. II – Benefícios de risco: a) Suplementação da aposentadoria por invalidez; b) Suplementação da pensão; c) Suplementação do auxílio-reclusão; d) Suplementação de abono anual III – Benefícios de pagamento único a) Pecúlio por morte. |
Aposentadorias: Programadas
– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Rescisão de contrato com a patrocinadora – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Aposentadoria: Invalidez – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante – Carta da aposentadoria no INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).
Pecúlio e pensão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Certidão de óbito do participante/assistido – Certidão de casamento atualizada (quando for o caso) – Carta de pensão por morte do INSS – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.
Auxílio reclusão – Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante – Auto do efetivo recolhimento do participante/assistido à prisão – Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários. |
Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco
No caso do participante se desligar da Epagri antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:
Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Epagri, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Requerimento de Autopatrocínio
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;
Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Opção
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.
Documentação necessária para solicitação
Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.
Os termos podem ser assinados eletronicamente;
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Cópia do RG e CPF
Acesse aqui o Termo de Portabilidade
Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.
Documentação necessária para solicitação
Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais
Cópia do RG e CPF
Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada
Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições
Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para : SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte, Cep: 70832-535- Brasília – DF
O plano Epagri Básico garante proteção para a sua família. Além do próprio assistido, são beneficiários do plano Básico:
A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Epagri, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.
Em virtude da migração dos participantes para os planos Saldado e FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais. Apenas os assistidos contribuem com um percentual dos seus benefícios para custear a administração do plano.
A Ceres contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Ceres. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.
Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).
As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.
Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.
Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante
A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.