Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?

O Cidasc-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Cidasc oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

O Cidasc-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.

– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. O benefício programado coberto pelo Cidasc-FlexCeres é o seguinte:

Aposentadoria Programada Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar Ter cinco anos de filiação ao Cidasc-FlexCeres

-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Cidasc.

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo Cidasc-FlexCeres são os seguintes:

Aposentadoria por Invalidez Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;

-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização.

O valor da aposentadoria por invalidez será calculado atuarialmente, com base no saldo da Conta individual de benefício concedido do participante*.

*Na data de início de benefício, são registrados em uma única conta os saldos das contribuições normais, facultativas, aportes e portabilidades do participante; as contribuições feitas pela patrocinadora em nome do participante e o capital segurado, que é o valor pago pela Seguradora à Ceres pela cobertura do benefício de invalidez. Essa conta única se chama Conta individual de benefício concedido do participante.

Pensão por Morte Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;

–  Comprovar o óbito do participante ou assistido;

– Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável ; Comprovante de dependência econômica, etc).

Pensão do Participante:

85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito.

Pensão do Aposentado:

85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano.

BENEFÍCIOS DO PLANO CIDASC-FLEXCERES

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados pelo Cidasc-FlexCeres abrangem:

 

I – Para os participantes:

a)  aposentadoria programada, por meio de renda vitalícia;

b)  aposentadoria por invalidez, por meio de renda vitalícia;

 

II – Para os beneficiários

a)  pensão por morte do participante, por meio de renda vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento;

b)  pensão por morte do aposentado, por meio de renda vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento;

 

Aposentadoria: Programada

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

 

Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

 

Em virtude do reduzido contingente de empregados da Cidasc, o Cidasc-FlexCeres possui um seguro específico, contratado pela Ceres junto a uma Seguradora, para cobertura dos benefícios de risco.

 

O seguro é a principal fonte da cobertura dos benefícios decorrentes de invalidez ou morte de forma a assegurar a solvência e equilíbrio do plano. No entanto, a administração da cobertura dos benefícios de risco por meio de seguro poderá ser alterada, a critério da Ceres, no curso da gestão do plano Cidasc-FlexCeres.

A inscrição do empregado no Cidasc-FlexCeres não está condicionada à sua aceitação como segurado pela Seguradora. Caso o empregado não tenha a cobertura de invalidez ou morte por meio do seguro, ele fica isento da contribuição específica para o risco e a cobertura dos benefícios será feita exclusivamente por meio do saldo de conta individual.

 

O Seguro poderá se recusar a indenizar o participante caso o a invalidez ou morte sejam motivadas por riscos excluídos da apólice.

No caso do participante se desligar da Cidasc antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

 

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Cidasc, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Cidasc. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O Cidasc-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

Além do próprio participante, são beneficiários do Cidasc-FlexCeres:

 

  • O cônjuge, a companheira ou o companheiro do (a) participante;
  • Os pais, que comprovadamente sejam dependentes econômicos do participante;
  • Os filhos ou enteados inválidos;
  • Os filhos ou enteados não inválidos menores de 21 anos ou até 24 anos de idade, desde que estejam matriculados regularmente em curso superior reconhecido.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Cidasc, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.

 

Existem dois tipos de contribuição:

Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;

Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.

As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:

Contribuição para  Taxa de Contribuição  Flexível?
Aposentadoria Programada  Á escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação. Sim
Benefício de Risco Administração  Fixada no plano de custeio * Não  

As contribuições da Cidasc

Uma das vantagens do Cidasc-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.

A Cidasc contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.

Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.

O percentual máximo de contribuição da Cidasc para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Cidasc será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.

Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Cidasc ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.

Contribuição Contribuinte  Limite Máximo Limite Mínimo 
Normal Patrocinadora Até 7% do salário de Participação Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação
Facultativa Participante Não  existe 

O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.

A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.

Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Cidasc também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Cidasc aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.

 

A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.

Se desejar, o participante do Cidasc-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.

A Cidasc contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da empresa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-reclusão).

Possibilidade de contribuições adicionais

Possibilidade de alterar o valor da contribuição

Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano

Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Cidasc-FlexCeres.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante.

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.

Para se inscrever no Cidasc-FlexCeres siga os seguintes passos:

  1. Simule os cálculos da contribuição e da projeção de benefício futuro, usando o simulador ou junto ao Representante do plano na sua Unidade;
  2. Preencha o formulário da Seguradora para a cobertura dos benefícios de risco (Aposentadoria por invalidez e Pensão por morte).
  3. Após preencher os dois formulários basta entregá-los ao Representante da Ceres na sua Unidade de trabalho.

A inscrição no Cidasc-FlexCeres é obrigatória?

 

A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.

Como são calculadas as minhas contribuições?

Para determinar o valor da contribuição, é preciso fazer uma estimativa de quanto será o benefício recebido do plano. É o que chamamos de Estimativa de Meta Proposta da Aposentadoria Programada*. Essa meta corresponde à diferença entre o Salário de Participação Projetado e o Valor de Referência (VR):

Meta = Salário Projetado – Valor de Referência

O Salário de Participação Projetado é o valor do salário de participação acrescido da previsão da taxa média anual de crescimento salarial até a data de elegibilidade ao plano, na qual o participante adquire 60 anos de idade, com no mínimo 15 (quinze) anos de contribuição ao plano. A taxa média de crescimento real salarial, é informada anualmente pelo patrocinador.

O Salário de Participação é o salário sobre o qual será calculada a contribuição para o plano. É composto pelas parcelas que constituem a remuneração mensal do participante sobre as quais incidem a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, caso não exista qualquer limite superior de contribuição para esse Regime, limitado a 3 vezes o VR.

 

O Valor de Referência (VR) corresponde ao valor hipotético do limite máximo do salário de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, estabelecido na data da implantação do Cidasc-FlexCeres, para fins de determinação da meta de benefício programado e dos benefícios decorrentes de invalidez ou morte previstos no Cidasc-FlexCeres. O VR é atualizado anualmente, no mês de junho, pela variação do INPC.

*A meta proposta de aposentadoria programada, ou outra meta a ser escolhida pelo participante, é uma mera estimativa, não se tratando de qualquer garantia do plano e que o benefício será concedido com base no saldo de contas.

 

Como faço para realizar aportes esporádicos ao Cidasc-FlexCeres?

O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria.  Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:

 

Banco do Brasil, Agência 3307-3,

Conta corrente 220.000-7,

 

O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.

Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.

 

Como posso consultar o meu saldo de conta individual?

A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.

O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Cidasc-FlexCeres. É verdade?

De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Cidasc-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.

Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.

Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Cidasc e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.

O que acontece com meu plano se eu morrer?

Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão ou o seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.

Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?

Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.

É verdade que eu recebo 13º salário no Cidasc-FlexCeres?

Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.

Os benefícios do Cidasc-FlexCeres são reajustados todo mês?

Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, os benefícios são reajustados sempre no mês de fevereiro, pela variação patrimonial do Cidasc-FlexCeres, limitada à variação do INPC.

A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?

 

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.

 

Quem decide onde aplicar meu dinheiro?

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

Posso cancelar minha filiação ao Cidasc-FlexCeres a qualquer tempo?

Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.

Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?

Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.

Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?

No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.

Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.

No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.

Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.

Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Cidasc-FlexCeres à Receita Federal?

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.

As informações podem ser encontradas em duas fontes:

As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Cidasc.

Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.

Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.

Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).

“A garantia de uma estabilidade financeira na terceira idade e as contribuições da empresa me motivaram na hora de aderir ao plano.  Não tenho o que reclamar, estou satisfeita e acredito que fiz uma boa escolha para planejar o meu futuro”, Cláudia Mota Z. Dos Santos, participante do plano Cidasc-FlexCeres.

O Cidasc-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Cidasc oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

O Cidasc-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Cidasc oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.

O Cidasc-FlexCeres cobre benefícios programados e de risco.

– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. O benefício programado coberto pelo Cidasc-FlexCeres é o seguinte:

Aposentadoria Programada Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que se aposentar Ter cinco anos de filiação ao Cidasc-FlexCeres

-Comprovar a rescisão do Contrato de Trabalho com a Cidasc.

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados na conta individual do participante.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como invalidez e morte. Os benefícios de risco cobertos pelo Cidasc-FlexCeres são os seguintes:

Aposentadoria por Invalidez Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício pago ao participante que solicitar a suplementação de aposentadoria por invalidez, por meio de requerimento específico firmado pelo participante ou representante aceito pela Ceres. -Comprovar a concessão da aposentadoria por invalidez pelo Regime Geral de Previdência Social ou outro regime público de previdência;

-Comprovar a invalidez para fins de pagamento da indenização do capital segurado, a ser feito pela Seguradora à Ceres. A comprovação não é um requisito para a concessão do benefício, mas para uma indenização, plena ou parcial, ou não do capital segurado a ser feita pela Seguradora à Ceres, considerando que poderá existir saldo na conta individual de benefício concedido, independente da referida indenização.

O valor da aposentadoria por invalidez será calculado atuarialmente, com base no saldo da Conta individual de benefício concedido do participante*.

*Na data de início de benefício, são registrados em uma única conta os saldos das contribuições normais, facultativas, aportes e portabilidades do participante; as contribuições feitas pela patrocinadora em nome do participante e o capital segurado, que é o valor pago pela Seguradora à Ceres pela cobertura do benefício de invalidez. Essa conta única se chama Conta individual de benefício concedido do participante.

Pensão por Morte Requisitos Valor
Benefício mensal vitalício ou temporário (a depender da característica do beneficiário) pago ao(s) beneficiário(s) do(a) participante ou do(a) aposentado(a) que falecer. Solicitar a suplementação de pensão por morte, por meio de requerimento específico aceito pela Ceres;

–  Comprovar o óbito do participante ou assistido;

– Comprovar a condição de beneficiário por meio do encaminhamento de documentos (Certidões de Nascimento, Casamento, Contrato de União Estável ; Comprovante de dependência econômica, etc).

Pensão do Participante:

85% do valor da aposentadoria por invalidez a que o participante teria direito na data do óbito.

Pensão do Aposentado:

85% do valor do benefício de aposentadoria que o assistido vinha recebendo do plano.

BENEFÍCIOS DO PLANO CIDASC-FLEXCERES

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados pelo Cidasc-FlexCeres abrangem:

 

I – Para os participantes:

a)  aposentadoria programada, por meio de renda vitalícia;

b)  aposentadoria por invalidez, por meio de renda vitalícia;

 

II – Para os beneficiários

a)  pensão por morte do participante, por meio de renda vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento;

b)  pensão por morte do aposentado, por meio de renda vitalícia ou temporária, na forma deste regulamento;

 

Aposentadoria: Programada

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

 

Pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

 

Em virtude do reduzido contingente de empregados da Cidasc, o Cidasc-FlexCeres possui um seguro específico, contratado pela Ceres junto a uma Seguradora, para cobertura dos benefícios de risco.

 

O seguro é a principal fonte da cobertura dos benefícios decorrentes de invalidez ou morte de forma a assegurar a solvência e equilíbrio do plano. No entanto, a administração da cobertura dos benefícios de risco por meio de seguro poderá ser alterada, a critério da Ceres, no curso da gestão do plano Cidasc-FlexCeres.

A inscrição do empregado no Cidasc-FlexCeres não está condicionada à sua aceitação como segurado pela Seguradora. Caso o empregado não tenha a cobertura de invalidez ou morte por meio do seguro, ele fica isento da contribuição específica para o risco e a cobertura dos benefícios será feita exclusivamente por meio do saldo de conta individual.

 

O Seguro poderá se recusar a indenizar o participante caso o a invalidez ou morte sejam motivadas por riscos excluídos da apólice.

No caso do participante se desligar da Cidasc antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

 

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Cidasc, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência complementar o seu direito constituído para os benefícios programados, formado pelas contribuições pessoais e também pelas contribuições da Cidasc. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem portados. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais destinadas ao custeio dos benefícios programados. As contribuições destinadas à cobertura dos benefícios de risco e administração do plano não fazem parte dos valores a serem resgatados. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O Cidasc-FlexCeres garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

Além do próprio participante, são beneficiários do Cidasc-FlexCeres:

 

  • O cônjuge, a companheira ou o companheiro do (a) participante;
  • Os pais, que comprovadamente sejam dependentes econômicos do participante;
  • Os filhos ou enteados inválidos;
  • Os filhos ou enteados não inválidos menores de 21 anos ou até 24 anos de idade, desde que estejam matriculados regularmente em curso superior reconhecido.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Cidasc, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento do benefício programado e de risco e a administração do plano.

 

Existem dois tipos de contribuição:

Normal: constituída de forma igual pelo patrocinador e participante, com um limite máximo de 7% para cada um;

Facultativa: exclusiva do participante. É utilizada para melhoria do benefício programado.

As contribuições são fixadas por meio de um percentual aplicado sobre o Salário de Participação. Esse percentual é escolhido pelo participante desde que atenda o limite mínimo, conforme demonstrado abaixo:

Contribuição para  Taxa de Contribuição  Flexível?
Aposentadoria Programada  Á escolha do participante. Mínimo de 0,5% do salário de participação. Sim
Benefício de Risco Administração  Fixada no plano de custeio * Não  

As contribuições da Cidasc

Uma das vantagens do Cidasc-FlexCeres é contar com a contribuição da patrocinadora para a formação da sua poupança.

A Cidasc contribuirá mensalmente com valores iguais às suas contribuições, o que torna o FlexCeres muito mais acessível do que os planos de previdência tradicionais. Os depósitos são feitos em nome do participante. O dinheiro vai render ao longo dos anos e gerar os benefícios previdenciários para desfrutar de uma aposentadoria muito mais segura.

Para cada participante é fixado um limite técnico de contribuição do patrocinador, correspondente ao necessário para alcançar a estimativa inicial da meta da aposentadoria programada.

O percentual máximo de contribuição da Cidasc para o plano é de 7% do salário de participação. Para os empregados que alcançarem a Meta de Benefício com um percentual menor que 7% do salário de participação, a contribuição da Cidasc será igual ao percentual necessário ao alcance da Meta.

Para os empregados cuja formação da Meta exija 7% ou mais de contribuição, a contribuição da Cidasc ficará limitada a 7%. Neste caso, aquele participante que necessite de uma contribuição maior do que 7% poderá fazer sozinho um esforço contributivo além do limite, ou seja, uma contribuição facultativa que possibilite o alcance da Meta.

Contribuição Contribuinte  Limite Máximo Limite Mínimo 
Normal Patrocinadora Até 7% do salário de Participação Taxa de risco e administração +0,5% do salário de participação
Facultativa Participante Não  existe 

O valor da contribuição é calculado por meio do simulador.

A contribuição escolhida na inscrição poderá ser alterada.

Se você reduzir o seu percentual de contribuição a Cidasc também reduzirá o dela. Se você aumentar o seu percentual de contribuição, a Cidasc aumentará o dela até o limite previsto para o alcance da sua meta.

 

A alteração de contribuição tem impacto direto no Saldo de Conta Individual e, consequentemente, no valor dos benefícios a serem pagos pelo plano.

Se desejar, o participante do Cidasc-FlexCeres poderá fazer aportes financeiros para o plano. O aporte é uma contribuição adicional, de qualquer valor, que poderá ser feita a qualquer tempo e será utilizada para preservação ou melhoramento do valor do seu benefício.

A Cidasc contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da empresa. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-reclusão).

Possibilidade de contribuições adicionais

Possibilidade de alterar o valor da contribuição

Possibilidade de resgatar as suas contribuições no caso de desistência do plano

Na aposentadoria (normal e antecipada) é possível resgatar, à vista, até 10% do saldo da sua conta individual;

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

A aposentadoria é desvinculada do benefício do INSS, ou seja, não é necessário estar aposentado pelo INSS para solicitar a aposentadoria no Cidasc-FlexCeres.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem o saldo de conta.

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante.

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.

Para se inscrever no Cidasc-FlexCeres siga os seguintes passos:

  1. Simule os cálculos da contribuição e da projeção de benefício futuro, usando o simulador ou junto ao Representante do plano na sua Unidade;
  2. Preencha o formulário da Seguradora para a cobertura dos benefícios de risco (Aposentadoria por invalidez e Pensão por morte).
  3. Após preencher os dois formulários basta entregá-los ao Representante da Ceres na sua Unidade de trabalho.

A inscrição no Cidasc-FlexCeres é obrigatória?

 

A inscrição é facultativa, porém lembramos que a renda mensal de aposentadoria será calculada com base no seu saldo de conta (contribuições pessoais e patronais acrescidas da rentabilidade auferida). Por isso, estimulamos que a inscrição seja efetivada o quanto antes para que o empregado se beneficie da totalidade das contribuições pessoais e patronais desde o início de sua vida laboral.

Como são calculadas as minhas contribuições?

Para determinar o valor da contribuição, é preciso fazer uma estimativa de quanto será o benefício recebido do plano. É o que chamamos de Estimativa de Meta Proposta da Aposentadoria Programada*. Essa meta corresponde à diferença entre o Salário de Participação Projetado e o Valor de Referência (VR):

Meta = Salário Projetado – Valor de Referência

O Salário de Participação Projetado é o valor do salário de participação acrescido da previsão da taxa média anual de crescimento salarial até a data de elegibilidade ao plano, na qual o participante adquire 60 anos de idade, com no mínimo 15 (quinze) anos de contribuição ao plano. A taxa média de crescimento real salarial, é informada anualmente pelo patrocinador.

O Salário de Participação é o salário sobre o qual será calculada a contribuição para o plano. É composto pelas parcelas que constituem a remuneração mensal do participante sobre as quais incidem a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, caso não exista qualquer limite superior de contribuição para esse Regime, limitado a 3 vezes o VR.

 

O Valor de Referência (VR) corresponde ao valor hipotético do limite máximo do salário de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, estabelecido na data da implantação do Cidasc-FlexCeres, para fins de determinação da meta de benefício programado e dos benefícios decorrentes de invalidez ou morte previstos no Cidasc-FlexCeres. O VR é atualizado anualmente, no mês de junho, pela variação do INPC.

*A meta proposta de aposentadoria programada, ou outra meta a ser escolhida pelo participante, é uma mera estimativa, não se tratando de qualquer garantia do plano e que o benefício será concedido com base no saldo de contas.

 

Como faço para realizar aportes esporádicos ao Cidasc-FlexCeres?

O participante poderá simular a projeção dos aportes espontâneos no seu benefício de aposentadoria.  Para tanto, deve ser informado o valor desejado de aporte no campo “aportes eventuais”. Os aportes podem ser realizados através de depósito identificado na conta da Fundação:

 

Banco do Brasil, Agência 3307-3,

Conta corrente 220.000-7,

 

O código identificador deve ser verificado junto à Gerência de Relacionamento.

Após o depósito, para agilizar a regularização do pagamento, é necessário encaminhar o comprovante de depósito informando a que se refere o crédito.

 

Como posso consultar o meu saldo de conta individual?

A cada seis meses você receberá um extrato do seu saldo de conta. No site da Ceres, informe sua matrícula e senha e consulte o Extrato de Contribuições no Menu SERVIÇOS.

O empregado fez uma simulação no Plano X e parece ser mais vantajoso que o Plano Cidasc-FlexCeres. É verdade?

De forma geral identificam-se duas grandes diferenças entre as simulações realizadas nos planos abertos e no Cidasc-FlexCeres: A taxa de juros utilizada no período de acumulação das contribuições e a cobertura dos benefícios de risco na simulação.

Na maioria das vezes, o Plano X oferece a opção de escolha de taxa de juros a ser utilizada na simulação, o que faz uma grande diferença no valor do benefício quando o usuário escolhe uma taxa maior do que a praticada pela Ceres. A Ceres trabalha com uma única taxa de juros, que é a previsão que orienta suas ações no mercado financeiro. Por isso, o nosso simulador não disponibiliza simulação de taxa de juros. Assim, seria interessante que a pessoa simulasse, no Plano X, com a taxa de juros entre 5% e 5,85% a.a., incluindo, de preferência, a cobertura dos benefícios de risco, tanto na fase de acumulação, quanto de recebimento de benefício, para que possamos comparar pacotes similares.

Como é calculada a Renda Mensal de Aposentadoria?

O valor desse benefício é calculado em função do total de recursos acumulados pelo participante, pela Cidasc e pela rentabilidade alcançada com a aplicação das contribuições durante a fase de acumulação de reservas para formação da poupança previdenciária.

O que acontece com meu plano se eu morrer?

Seus beneficiários dependentes irão receber a pensão ou o seu saldo de conta, de acordo com as regras fixadas no Regulamento do plano.

Quando me aposento, posso resgatar tudo à vista?

Se o participante se aposentar, pode sacar até 10% do saldo à vista, transformando o restante em renda mensal. Se você não se aposentar, pode resgatar 100% de suas contribuições (não as da empresa), corrigidas pela rentabilidade do plano, descontado o imposto de renda.

É verdade que eu recebo 13º salário no Cidasc-FlexCeres?

Quem goza um benefício de renda mensal (aposentadoria ou pensão por morte) recebe o abono anual em dezembro, como se fosse um 13.º salário.

Os benefícios do Cidasc-FlexCeres são reajustados todo mês?

Não. O reajuste é anual, realizado no mês de fevereiro, os benefícios são reajustados sempre no mês de fevereiro, pela variação patrimonial do Cidasc-FlexCeres, limitada à variação do INPC.

A Ceres tem uma rentabilidade comparativa com os investimentos que o gerente de meu banco recomenda?

 

Sim. O retorno dos investimentos é compatível com o das aplicações financeiras à disposição do pequeno investidor.

 

Quem decide onde aplicar meu dinheiro?

A Ceres conta com uma estrutura profissional para cuidar de seu dinheiro. A entidade define, com o apoio de uma estrutura de governança, a Política de Investimentos que estabelece os limites de alocação em cada segmento de aplicação. A Política é discutida com os Comitês Consultivos de cada plano de benefícios e é submetida à aprovação do Conselho Deliberativo anualmente, sua implementação é feita pela Ceres e por gestores externos. Veja a Política de Investimentos no site da Ceres.

Posso cancelar minha filiação ao Cidasc-FlexCeres a qualquer tempo?

Sim. Entretanto, com o cancelamento ocorrerá, simplesmente, a interrupção das contribuições. O mero cancelamento da inscrição não implicará o resgate de suas contribuições, o que só é possível a partir do desligamento da patrocinadora.

Se eu optar pelo benefício proporcional diferido, posso aumentar meu saldo fazendo uma contribuição suplementar (depósito esporádico)?

Não. Os participantes nessas condições não podem contribuir com o plano.

Qual o melhor regime tributário, o regressivo ou progressivo?

No regime progressivo, as alíquotas do imposto de renda (IR) dependem diretamente da quantidade de dinheiro retirada nos futuros saques. O IR segue a tabela definida anualmente. Quanto maior o valor do resgate, maior o imposto a ser pago. É equivalente ao imposto descontado do nosso salário todo mês.

Nessa opção, o IR pode ser deduzido. Além disso, é uma boa opção para quem pretende efetuar resgates pequenos ou tem pouco tempo até o início dos mesmos.

No regime regressivo, a alíquota do IR a ser aplicada depende do tempo que o participante estará acumulando contribuições no plano. Quanto mais tempo de acumulação, menos imposto.

Nesse caso, o IR não pode ser deduzido. Porém, vale lembrar que a alíquota é calculada de acordo com o tempo em que ocorreram cada uma das contribuições. Digamos que o participante tenha contribuído durante 30 anos e esteja hoje encerrando o plano. Sobre as contribuições dos últimos 2 anos incidirá uma alíquota de 35%. Sobre as que estiverem entre os últimos 2 e 4 anos, de 30%. A alíquota de 10% incidiria somente sobre as contribuições realizadas efetivamente nos primeiros 20 anos de adesão ao plano.

Como os participantes declararam as contribuições realizadas anualmente ao plano Cidasc-FlexCeres à Receita Federal?

As contribuições mensais devem ser lançadas na ficha Pagamentos Efetuados, campo Previdência Complementar, para Ceres – Fundação de Seguridade Social, CNPJ 00.532.804/0001-31. Elas devem ser somadas às suas contribuições para quaisquer outros planos de previdência privada, até mesmo em nome de filhos, e podem ser deduzidas da renda bruta tributável na declaração completa, até o limite de 12%.

As informações podem ser encontradas em duas fontes:

As contribuições mensais (normal e facultativa), descontadas em folha de pagamento, estão relacionadas no Informe de Rendimentos que você recebe da Cidasc.

Os aportes feitos por meio de depósito bancário estarão disponíveis no Informe de Contribuições da Ceres.

Os dois tipos de contribuição devem ser somados para o fim de dedução no imposto de renda.

Obs: O modelo simplificado não permite deduzir as contribuições feitas aos planos de previdência (PGBL e Tradicional).

“A garantia de uma estabilidade financeira na terceira idade e as contribuições da empresa me motivaram na hora de aderir ao plano.  Não tenho o que reclamar, estou satisfeita e acredito que fiz uma boa escolha para planejar o meu futuro”, Cláudia Mota Z. Dos Santos, participante do plano Cidasc-FlexCeres.

O Cidasc-FlexCeres é o plano de previdência complementar que a Cidasc oferece aos seus empregados.

O FlexCeres é estruturado na modalidade de Contribuição Variável. Neste modelo você define com quanto pode contribuir e o valor do benefício é calculado no momento da aposentadoria, conforme o total de recursos acumulados durante o tempo de participação no plano.