Já é participante, pensionista ou aposentado Ceres?

O Ceres Básico é o plano de previdência complementar que a Ceres ofereceu aos seus empregados de 1979 até julho de 2005, quando foi implantado o FlexCeres.

Com a criação do FlexCeres, houve um processo de migração dos participantes ativos, permanecendo no plano Básico apenas os assistidos.

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.

O Ceres Básico cobre benefícios programados e de risco.

– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por tempo de contribuição  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria especial  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria antecipada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir  a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais  requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria por idade  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Ceres-Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por Invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. 
Pecúlio por morte  Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. 
Pensão Por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 

Documentação para solicitação

 

BENEFÍCIOS DO PLANO CERES-BÁSICO

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:

 

I – Os benefícios básico e saldado programados de prestação continuada que são:

a)       Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, especial ou Idade;

b)      Suplementação de aposentadoria antecipada;

c)       Suplementação da pensão do aposentado.

 

II – Os Benefícios básico e saldado de risco, de prestação continuada que são:

a)       Suplementação da aposentadoria por invalidez;

b)       Suplementação da pensão do participante.

 

III – Os Benefícios básico e saldado de risco, de pagamento único, que são:

a) Pecúlio por morte.

Aposentadorias: Programadas

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

 

 

Pecúlio e pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

 

No caso do participante se desligar da Ceres antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Ceres, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O plano Ceres Básico garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

Além do próprio participante, são beneficiários do plano Básico:

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • Os pais que, sem recursos, vivam comprovadamente às expensas do participante ou assistido;
  • As pessoas menores de 21 anos, as maiores de 55 anos ou as inválidas que comprovadamente vivam sob a dependência econômica do participante ou do assistido.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Ceres, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.

Em virtude da migração dos participantes para o FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais para esse plano.

O plano Ceres Básico é um plano saldado, onde não há mais acumulação de provisões matemáticas e, portanto, não há necessidade de cálculo dos custos do plano. O plano de benefícios apresenta apenas um plano de custeio. No caso da patrocinadora, há a obrigação de pagamento de um fluxo de Saldamento, respaldado por meio de Contrato.

A Ceres contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Ceres. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante.

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.

O Ceres Básico é o plano de previdência complementar que a Ceres ofereceu aos seus empregados de 1979 até julho de 2005, quando foi implantado o FlexCeres.

Com a criação do FlexCeres, houve um processo de migração dos participantes ativos, permanecendo no plano Básico apenas os assistidos.

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.

O Ceres Básico é o plano de previdência complementar que a Ceres ofereceu aos seus empregados de 1979 até julho de 2005, quando foi implantado o FlexCeres.

Com a criação do FlexCeres, houve um processo de migração dos participantes ativos, permanecendo no plano Básico apenas os assistidos.

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.

O Ceres Básico cobre benefícios programados e de risco.

– Programados: são aqueles cuja data de início pode ser previamente estabelecida, em função da idade do participante e do tempo de contribuição. Os benefícios programados cobertos pelo plano Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por tempo de contribuição  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por tempo de contribuição no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria especial  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que obtiver a aposentadoria especial no INSS é cumprir os requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria antecipada  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que requerer antes de atingir  a idade mínima exigida no Regulamento do plano desde que ele pague os fundos atuariais correspondentes ao aumento dos encargos da antecipação da concessão e tenha cumprido os demais  requisitos previstos no Regulamento do plano.
Aposentadoria por idade  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por idade no INSS é cumprir os requisitos previstos Regulamento do plano.

Risco: são aqueles cuja data da ocorrência não tem como ser prevista, pois são originados de eventos inesperados como a doença, invalidez, morte, detenção ou reclusão. Para esses casos o plano funciona como um ‘seguro’. Os benefícios de risco cobertos pelo Ceres-Básico são os seguintes:

Benefício  O que é 
Aposentadoria  por Invalidez  Renda mensal de aposentadoria paga ao participante que se aposentar por invalidez no INSS. O participante deve ter pelo menos 12 meses de contribuição para o plano. Esta carência é dispensada se a invalidez ocorrer por motivo de acidente. 
Pecúlio por morte  Semelhante a um auxílio funeral, o pecúlio é pago aos beneficiários do participante ou assistido que falecer. 
Pensão Por morte  Renda mensal paga aos beneficiários do participante ou do assistido que falecer. 

Documentação para solicitação

 

BENEFÍCIOS DO PLANO CERES-BÁSICO

 

DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA
Os benefícios assegurados por este Regulamento abrangem:

 

I – Os benefícios básico e saldado programados de prestação continuada que são:

a)       Suplementação da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, especial ou Idade;

b)      Suplementação de aposentadoria antecipada;

c)       Suplementação da pensão do aposentado.

 

II – Os Benefícios básico e saldado de risco, de prestação continuada que são:

a)       Suplementação da aposentadoria por invalidez;

b)       Suplementação da pensão do participante.

 

III – Os Benefícios básico e saldado de risco, de pagamento único, que são:

a) Pecúlio por morte.

Aposentadorias: Programadas

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Rescisão de contrato com a patrocinadora

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

 

 

Pecúlio e pensão

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelos beneficiários e representante

– Certidão de óbito do participante/assistido

– Certidão de casamento atualizada (quando for o caso)

– Carta de pensão por morte do INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF), do participante/assistido e dos beneficiários.

 

Aposentadoria: Invalidez

– Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo participante e representante

– Carta da aposentadoria no INSS

– Documentos pessoais (RG/CNH e CPF).

 

Para adiantamento da análise do process0, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

Acesse aqui o formulário Requerimento de benefícios programados Aposentadoria
Acesse aqui o formulário Requerimento para suplementação de Benefícios de risco

 

No caso do participante se desligar da Ceres antes de cumprir as carências para recebimento de benefício, existem as seguintes alternativas:

Autopatrocínio: o participante pode permanecer no plano, recolhendo o valor correspondente à sua contribuição e à contribuição da Ceres, fazendo jus ao recebimento dos benefícios previstos no regulamento.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Requerimento de Autopatrocínio

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho; ou documento referente a perda de função ( para autopatrocinados parcial); documento do afastamento da folha de pagamentos da patrocinadora;

Acesse aqui o formulário de Solicitação de Autopatrocínio

Benefício Proporcional Diferido (BPD): o participante pode suspender as contribuições ao plano e receber, no futuro, um benefício proporcional ao saldo de contribuições acumuladas. Anualmente serão cobrados os custos administrativos e dos benefícios de risco, se o participante optar por manter essa cobertura. Para requerer o BPD o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Opção

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Opção

Portabilidade: o participante pode transferir para outro plano de previdência as suas contribuições pessoais. Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores a serem portados. Para requerer a portabilidade o participante deve ter pelo menos 36 meses de vinculação ao plano.

Documentação  necessária para solicitação

Termo de Portabilidade preenchido, assinado e colher a assinatura da entidade receptora em 3 vias para processos impressos.

Os termos podem ser assinados eletronicamente;

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Cópia do RG e CPF

Acesse aqui o Termo de Portabilidade 

Resgate: o participante pode sacar as contribuições pessoais. Há incidência de Imposto de Renda sobre os valores sacados.

Documentação  necessária para solicitação

Formulário de Solicitação de Resgate das Contribuições Pessoais

Cópia do RG e CPF

Cópia da Rescisão de Contrato de Trabalho Homologada

Acesse aqui o Formulário de Solicitação de Resgate de Contribuições

Para adiantamento da análise do processo, os documentos podem ser encaminhados via e-mail, para atende@ceres.org.br, em formato PDF. A documentação original deve ser encaminhada via correios, para :  SHCN-CL 202 Bloco C – Asa Norte,                  Cep: 70832-535- Brasília – DF

O plano Ceres Básico garante proteção para a sua família. Isso quer dizer que você pode inscrever seus beneficiários no plano.

Além do próprio participante, são beneficiários do plano Básico:

  • O cônjuge, o companheiro ou a companheira;
  • Os filhos ou enteados menores de 21 anos;
  • Os filhos ou enteados universitários menores de 24 anos;
  • Os filhos ou enteados inválidos, com qualquer idade;
  • Os pais que, sem recursos, vivam comprovadamente às expensas do participante ou assistido;
  • As pessoas menores de 21 anos, as maiores de 55 anos ou as inválidas que comprovadamente vivam sob a dependência econômica do participante ou do assistido.

A contribuição é o valor recolhido pelo participante e pela Ceres, com a finalidade de constituir o capital necessário para financiar o pagamento dos benefícios e a administração do plano.

Em virtude da migração dos participantes para o FlexCeres, não há mais recolhimento de contribuições mensais para esse plano.

O plano Ceres Básico é um plano saldado, onde não há mais acumulação de provisões matemáticas e, portanto, não há necessidade de cálculo dos custos do plano. O plano de benefícios apresenta apenas um plano de custeio. No caso da patrocinadora, há a obrigação de pagamento de um fluxo de Saldamento, respaldado por meio de Contrato.

A Ceres contribui junto com você para a formação do fundo que vai gerar o seu benefício no futuro. Para cada R$1,00 que você paga, recebe R$1,00 de contribuição da Ceres. Estamos falando de uma rentabilidade de 100% ao mês.

Cobertura de benefícios de risco (pensão, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão).

As contribuições previdenciárias podem ser abatidas no imposto de renda, limitadas a 12% do rendimento bruto anual.

Você nunca perde o que pagou. Se sair do plano antes da aposentadoria poderá resgatar as suas contribuições ou levá-las para outro plano de previdência. Em caso de morte do participante sem beneficiários, os herdeiros legais recebem a reserva de poupança.

Toda a rentabilidade obtida com os investimentos é repassada para o participante.

A taxa de administração é bem mais barata do que as taxas cobradas por bancos e seguradoras.

O Ceres Básico é o plano de previdência complementar que a Ceres ofereceu aos seus empregados de 1979 até julho de 2005, quando foi implantado o FlexCeres.

Com a criação do FlexCeres, houve um processo de migração dos participantes ativos, permanecendo no plano Básico apenas os assistidos.

O plano Básico é estruturado na modalidade de Benefício Definido. Neste modelo, o valor do benefício é definido previamente, com base na idade, salário e tempo de serviço do participante e, a partir disso, é calculada a contribuição dele e a da patrocinadora. Nesse tipo de plano é necessário que o valor das contribuições seja ajustado periodicamente para assegurar o valor fixado para o benefício.